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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1986 por POLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., processo nº 812483731. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812483731
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/1997
TitularPOLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.838.532/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812483731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SR ASS. & CONS. DE PROP. IND. LTDA código 700 · RPI 1457
  2. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLIFARMA PRODUTOS FARMACEURICOS LTDA (BR-DF) * INT. SR- ASSES. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1169
  3. 28/07/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SR ASS. E CONSULTORIA DE PRIORIDADE INDUSTRIAL LTDA. código 560 · RPI 1130
  4. 09/04/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 106 DO CPI *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 715 · RPI 1062
  5. 05/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 911
  6. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  7. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  8. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  9. 19/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 826

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