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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/1984 por POLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., processo nº 811601153. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811601153
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1984
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularPOLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.838.532/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811601153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA código 857 · RPI 1411
  2. 04/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SR ASSESSORIA E CONSULT. código 580 · RPI 1370
  3. 24/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 900 · RPI 1347
  4. 06/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ CORREIA & CABECA VOTUPORANGA LTDA (SP/BR) PET (SP) 035722 DE 19/10/95 * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 550 · RPI 1314
  5. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (BR-DF) * INT. SR. ASSES. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1169
  6. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR ASS. E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIA LTDA código 400 · RPI 1045
  7. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1027
  8. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1006
  9. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PR'OPRIO código 300 · RPI 991
  10. 10/03/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 855
  11. 08/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 807
  12. 05/11/1985 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 785
  13. 04/06/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 763
  14. 21/08/1984 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 722

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