® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRUTIFLORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1986 por COMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA, processo nº 812472284. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812472284
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1986
Data da concessão24/11/1987
Vigência até24/11/1997
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA
CNPJ/CPF do titular60.875.937/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812472284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 21/05/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) N.º 050640, DE 25.11.1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO, OCORRIDA NA RPI 1634, DE 30.04.2002, DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1449, DE 29.09.1998. código 735 · RPI 1637
  3. 30/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1449, 29.09.98, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1634
  4. 30/04/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO DEINPI/SP 021026, DE 05.06.98, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INC. I, DA LPI. código 740 · RPI 1634
  5. 30/04/2002 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221, AMBOS DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 725 · RPI 1634
  6. 27/11/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO EM PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI N.º 1488, DE 13/07/99, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1612
  7. 13/07/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. código 583 · RPI 1488
  8. 29/09/1998 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 725 · RPI 1449
  9. 26/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA COMPLEMENTO DE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. *INT. EDITH MEDEIROS código 690 · RPI 1395
  10. 24/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 892
  11. 28/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 875
  12. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  13. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA

Classificação figurativa (Viena)