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FRUTICOLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1973 por COMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA, processo nº 006169791. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006169791
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1973
Data da concessão25/11/1975
Vigência até25/11/2005
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA
CNPJ/CPF do titular60.875.937/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006169791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. código 852 · RPI 1467
  2. 25/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA QUE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS JUNTADAS ATRAVÉS DAS PET(SP) 022941 DE 16/08/94 E PET(SP) 042282 DE 11/11/97. código 660 · RPI 1444
  3. 16/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGENCIA AO TITULA: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, ROTULOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (07/02/92 A 07/02/94) código 660 · RPI 1398
  4. 02/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOVA VISÃO ASSESSORIA DE PRODUTOS S/C LTDA código 990 · RPI 1322
  5. 26/09/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ARTICO CARNELOSSI & CIA LTDA (BR/PR) * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 580 · RPI 1295
  6. 21/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1264
  7. 21/06/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARTICO CARNELOSSI & CIA. LTDA. (BR-PR) PET. (RJ) 003224, DE 07/02/94 * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 550 · RPI 1229
  8. 21/01/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 796

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