® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERGA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1985 por FALLIMENTO FORMULA SPORT GROUP S.R.L. IN LIQUIDAZIONE, processo nº 812342321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812342321
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1985
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/2008
TitularFALLIMENTO FORMULA SPORT GROUP S.R.L. IN LIQUIDAZIONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812342321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI, PET. Nº 810080123155, DE 30/05/2008. código 700 · RPI 1973
  2. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERGA S.P.A. código 565 · RPI 1944
  3. 22/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1685
  4. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  5. 08/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GREUDENE S/A (BR/RS) código 565 · RPI 1457
  6. 08/12/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RS) 004621 DE 07/07/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET (SP) 027928, DE 08/07/98 código 735 · RPI 1457
  7. 25/02/1997 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (SP) 034091 DE 23/10/96 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT PIETRO ARIBONE código 745 · RPI 1369
  8. 17/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASTER INDÚSTRIA E CALÇADOS LTDA.(BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1346
  9. 06/08/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S.T.L. SUPERGA S.P.A (IT) PET (SP) 7676, DE 12/03/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1340
  10. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASTER INDUSTRIA E CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1258
  11. 24/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 858 · RPI 1147
  12. 25/02/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC PIRELLI CABOS S/A (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 580 · RPI 1108
  13. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1085
  14. 13/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PIRELLI S.A. COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) PET. (SP) 033650 , DE 29/10/90 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1054
  15. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  16. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  17. 27/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 888
  18. 04/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 854

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FALLIMENTO FORMULA SPORT GROUP S.R.L. IN LIQUIDAZIONE

Classificação figurativa (Viena)