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SUPERGA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1984 por FALLIMENTO FORMULA SPORT GROUP S.R.L. IN LIQUIDAZIONE, processo nº 811689565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811689565
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1984
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/2008
TitularFALLIMENTO FORMULA SPORT GROUP S.R.L. IN LIQUIDAZIONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811689565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI.PET. Nº 8100801123157, DE 30/05/2008. código 700 · RPI 1973
  2. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUPERGA S.P.A.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1922
  3. 22/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1685
  4. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRENDENE S/A (BR/RS). RETIFICAÇÃO DA RPI 1337, DE 16/07/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1455
  5. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  6. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRENDENE S/A (BR/RS) código 565 · RPI 1402
  7. 28/01/1997 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(SP) N. 034090 DE 23/10/96 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 745 · RPI 1365
  8. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASTER INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1337, DE 16/07/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1357
  9. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S.T.L. SUPERGA S.P.A. (IT) PET (BR/SP) 007675, DE 12/03/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1345
  10. 16/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASTER INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1258, DE 10/01/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1337
  11. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASTER INDUSTRIA E CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1258
  12. 24/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 858 · RPI 1147
  13. 25/02/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC PIRELLI CABOS S/A (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 580 · RPI 1108
  14. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1085
  15. 19/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) PET.(SP) 033649, DE 29/10/90 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1055
  16. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  17. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  18. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  19. 17/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 856
  20. 30/09/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 832
  21. 30/07/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 771
  22. 05/03/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 750

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