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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1985 por INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A, processo nº 812313631. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812313631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1985
Data da concessão05/01/1988
Vigência até05/01/2018
TitularINSTITUTO VITAL BRAZIL S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18, 10, 16

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812313631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110045047 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Mariana Rogeri Vicentini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  4. 23/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1507
  5. 23/11/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1495, DE 31/08/99, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1507
  6. 31/08/1999 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. código 725 · RPI 1495
  7. 08/12/1998 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO E ESPECIFIQUE OS SUB-ITENS DA CLASSE 05, TENDO EM VISTA O AN/INPI 131/97, ITEM 23. código 695 · RPI 1457
  8. 05/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 898
  9. 22/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 883
  10. 05/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 863
  11. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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Classificação figurativa (Viena)