Marca Nominativa depositada no INPI em
30/05/2003 por INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A,
processo nº 825547997, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
825547997
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/05/2003
Data da concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2019
Titular
INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA POPULAR".
SERVIÇOS DE FARMÁCIA E VENDA DE REMÉDIOS EM GERAL.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2583
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110045047 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Mariana Rogeri Vicentini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2306
08/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2018
28/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1999
08/04/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PRÓPRIO, DOS HERDEIROS, OU DOS SUCESSORES LEGAIS, DO TITULAR DO PATRONÍMICO "VITAL BRAZIL", PARA O REGISTRO DA MARCA.código 090 · RPI 1944
03/04/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1891
08/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1696