® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OUI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1985 por COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL, processo nº 812261313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812261313
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1985
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularCOMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular33.123.639/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812261313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 27/06/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1538
  3. 26/05/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MOIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 037221 DE 31/10/95. código 550 · RPI 1431
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1146
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTE código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERAN DE MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1110
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1078
  8. 09/09/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 829

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL

Classificação figurativa (Viena)