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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1985 por HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 812257472, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812257472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1985
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2022
TitularHERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular88.012.182/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DROGAS PARA USO MEDICINAL; MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; BEBIDAS MEDICINAIS; XAROPES PARA USO FARMACÊUTICO; PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS; MEDICAMENTOS TÔNICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120137516 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2076
  4. 16/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1806
  5. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1487
  6. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1146
  7. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1126
  8. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1110
  9. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1078
  10. 23/12/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 844

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