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SUPRAFIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2007 por HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 829274162, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829274162
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularHERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular88.012.182/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES; MINERAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTAR EM CÁPSULA, PREPARAÇÕES PARA ALIMENTOS DIETÉTICOS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS; FIBRA DERIVADA DA CASCA DE CRUSTÁCEOS PARA USO NO TRATAMENTO DA OBESIDADE, OSTEOPOROSE [TODOS PARA USO MEDICINAL];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829274162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2076
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2051
  5. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070086394 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2007 código 009 · RPI 1949
  6. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Mesma marca em outras classes

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