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SAMANTHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1985 por CARNIVAL COM. DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA, processo nº 812192745. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812192745
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularCARNIVAL COM. DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.066.765/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812192745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1457
  2. 28/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROBEL - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP).*INT. EMPIRE. código 565 · RPI 1427
  3. 25/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. EMPIRE código 690 · RPI 1373
  4. 25/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142 DE 01/10/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. EMPIRE código 795 · RPI 1373
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EUROBEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA(BR/SP) *INT. EMPIRE-MARCAS E PATS. S/C LTDA código 565 · RPI 1142
  6. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  7. 12/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 864
  8. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  9. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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