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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1984 por CARNIVAL COM. DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA, processo nº 811512681. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811512681
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1984
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularCARNIVAL COM. DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.066.765/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811512681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 10/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROBEL - INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA (BR-SP) *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1416
  3. 25/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. EMPIRE código 690 · RPI 1373
  4. 25/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142 DE 20/10/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. EMPIRE código 795 · RPI 1373
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EUROBEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA(BR/SP) *INT EMPIRE-MARCAS E PATS. S/C LTDA código 565 · RPI 1142
  6. 20/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 955 , DE 08/02/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COD. PROD. * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1010
  7. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1010
  8. 08/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 955
  9. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  10. 15/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 882
  11. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842
  12. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 825
  13. 20/02/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 748
  14. 02/10/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 728

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