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MAPAMUNDI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1985 por CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 812155416. Registro em vigor até 14/07/2027.

Número do processo812155416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1985
Data da concessão14/07/1987
Vigência até14/07/2027
TitularCAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.123/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000196 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  2. 10/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000196 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.<br /> código IPAS462 · RPI 2566
  3. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170226977 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  4. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120038596 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cessionário: </b>CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  5. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  6. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1396
  7. 14/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 873
  8. 31/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 858
  9. 14/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 834
  10. 06/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 811

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