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90 NINETY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2013 por CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 905943660, nas classes 28. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo905943660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2013
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularCAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.123/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Alpinismo (Cinto de segurança para -); Atléticos (Suportes -) masculinos [artigos esportivos]; Balões de jogo; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Botas com patins; Câmaras de ar de bolas para jogos; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Esquis; Esquis aquáticos; Esquis de surfe; Esquis e pranchas de surfe (Bolsas para -); Jogo (Balões de -); Jogos (Bolas para -); Jogos *; Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Redes para esportes; Acolchoado para prática de esporte; Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão]; Artigo para esporte, exceto roupa; Baliza para esporte; Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Equipamento manual para alpinista; Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]; Rede para esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905943660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000196 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  2. 10/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000196 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.<br /> código IPAS462 · RPI 2566
  3. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  4. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150289575 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  5. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150289575 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  6. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817039759 (90-NINETY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2337
  7. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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