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PANTHER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1985 por PANTHER HOUSE INDUSTRIAL LTDA, processo nº 812103068. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812103068
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1985
Data da concessão24/03/1987
Vigência até24/03/1997
TitularPANTHER HOUSE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular73.577.769/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812103068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1456
  2. 21/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PALLADIO INDUSTRIA OTICA LTDA (BR) (RJ) RETIFICACAO DA RPI 1258 DE 10/01/95TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DA TITLAR *INT. DAMEMANN código 565 · RPI 1264
  3. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALLADIO INDÚSTRIA ÓTICA LTDA (BR/RJ) & SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1258
  4. 05/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1192
  5. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1171
  6. 18/08/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS E OU EMBALAGENS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSCOM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1133
  7. 24/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA (BR-AM) - PET. (SP)-039552, DE 26/12/91 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1112
  8. 24/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 857
  9. 16/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 843
  10. 12/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 825
  11. 31/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 793

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