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PANTHER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1983 por PANTHER HOUSE INDUSTRIAL LTDA, processo nº 811179087. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811179087
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1983
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/2004
TitularPANTHER HOUSE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular73.577.769/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811179087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 14/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1267
  3. 21/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALLADIO INDUSTRIA OTICA LTDA (BR) (RJ) PETIFICACAO DA RPI 1258 DE 10/01/95TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DA TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1264
  4. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALLADIO INDÚSTRIA ÓTICA LTDA (BR/RJ) & SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1258
  5. 04/10/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 937
  6. 04/10/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 937
  7. 12/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 925
  8. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881
  9. 15/07/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 821
  10. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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