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CONFORT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1985 por CONFORT ENGENHARIA LTDA, processo nº 812085124. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812085124
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2001
TitularCONFORT ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.374.469/0001-07
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 20, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812085124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 19/05/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.*INT. LUIZ ANDRADE RIFF. código 560 · RPI 1430
  3. 08/04/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 560 · RPI 1375
  4. 12/11/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR.REFERENTE A ALT. NOME/SEDE,RECOLHENDO TAMBEM,RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 630 · RPI 1354
  5. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF código 400 · RPI 1049
  6. 04/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF código 250 · RPI 1031
  7. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 1008
  8. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF. código 300 · RPI 993
  9. 12/09/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SAMUEL RIFF. código 261 · RPI 986
  10. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  11. 17/12/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 791

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