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DALIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1985 por BEIERSDORF AG., processo nº 812078993. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812078993
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1985
Data da concessão08/03/1988
Vigência até08/03/1998
TitularBEIERSDORF AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812078993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. DANNEMANN. código 700 · RPI 1498
  2. 24/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 815 · RPI 1099
  3. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 1066
  4. 10/01/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 951
  5. 08/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 907
  6. 01/03/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 906
  7. 12/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 864
  8. 11/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 838
  9. 20/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 813

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