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Dália

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2022 por LUCIANA DA VEIGA ROBERTO VIDIGAL 30969901828, processo nº 926658921, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926658921
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANA DA VEIGA ROBERTO VIDIGAL 30969901828
CNPJ/CPF do titular45.978.150/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio de arranjos de flores para decoração, guirlanda, vasos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926658921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230379118 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA DA VEIGA ROBERTO VIDIGAL 30969901828<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2829
  2. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230379118 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA DA VEIGA ROBERTO VIDIGAL 30969901828<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  3. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2736
  4. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)