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QUIMIFARMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1985 por QUIMIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 812038851, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812038851
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1985
Data da concessão13/11/1990
Vigência até13/11/2010
TitularQUIMIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.259.841/0001-31
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS A DEFESA E A PROTEÇÃO DA SAÚDE MEDICAMENTOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812038851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 18/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1615
  3. 13/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1041
  4. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1021
  5. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1004
  6. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 990
  7. 30/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA OU DECLARE EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMP ENTRE OS ITENS 50 E 70 COMO NATUREZA ESP CONF INST DO MANUAL DO USUARIO * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA OU DECLARE EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMP.ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NATUREZA ESPCONF. INST DO MANUAL DO USUARIO * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 090 · RPI 971

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Classificação figurativa (Viena)