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QUIMIFARMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1985 por QUIMIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 812038843. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812038843
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito18/06/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularQUIMIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.259.841/0001-31
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812038843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO I42 DA LPI código 700 · RPI 1655
  2. 04/05/1993 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 025854, DE 14/08/92, TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 730 · RPI 1170
  3. 04/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE DADUCIDADE, PUBLICADA NARPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EDSON DIOGO código 795 · RPI 1170
  4. 04/05/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 032822, DE 20/10/92, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA BASE LEGAL *INT. EDSON DIOGO código 735 · RPI 1170
  5. 29/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. (BR/RN) PET. (RJ) 025854 DE 14/08/92 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1139
  6. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1028
  7. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1009
  8. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 990
  9. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 971

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