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DROGAMED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1985 por FARMACIA DROGAMED LTDA, processo nº 812006127. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812006127
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1985
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularFARMACIA DROGAMED LTDA
CNPJ/CPF do titular43.372.291/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812006127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART 124 INCISO XIX DA LPI (REGISTRO 811588424) *INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 820 · RPI 1419
  2. 27/09/1994 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INSTAURADO DE OFÍCIO NO REG 811588424 * INT. EMPIRE MARCAS E PATS S/C LTDA código 810 · RPI 1243
  3. 20/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DROGAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA (BR/PR) * INT. EMPIRE código 510 · RPI 1181
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1146
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1110
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1078
  8. 24/09/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 779

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