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DROGAMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2002 por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., processo nº 824589327, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824589327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularFARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
CNPJ/CPF do titular79.430.682/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS, A SABER: REMÉDIOS E PERFUMARIA, ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIOS, BRINQUEDOS, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, UTILIDADES DOMÉSTICAS E ARTIGOS DE HABITAÇÃO, MATERIAL FOTOGRÁFICO, ARTIGOS ÓTICOS, JORNAIS E REVISTAS, BEBIDAS FECHADAS, DOCES EMBALADOS, MATERIAL DE LIMPEZA E/OU HIGIÊNE, SORVETES EMBALADOS, FITAS PARA VÍDEO CASSETE E/OU VÍDEO GAME, PILHAS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ALIMENTOS CONGELADOS, LIVRARIA, DISCOS, FITAS CASSETES E CD, ÁGUA MINERAL, PRODUTOS DIETÉTICOS, FICHAS E CARTÕES TELEFÔNICOS, GELO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E CARVÃO, ACESSÓRIOS E RAÇÕES PARA ANIMAIS, ARTIGOS VENDIDOS EM DROGARIA, NACIONAIS OU IMPORTADOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170265568 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDE DE FARMACIAS DROGA MED LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2535
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180017336 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  4. 21/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170265568 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>REDE DE FARMACIAS DROGA MED LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2446
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129056 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150288104 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  7. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150287771 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>NOVA CASA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  8. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  9. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  10. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “EM GERAL” E “SERVIÇOS AUXILIARES” POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1877
  11. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1714
  12. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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