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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1985 por IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS, processo nº 811986950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811986950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1985
Data da concessão05/08/1986
Vigência até05/08/2006
TitularIMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular33.123.118/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 50

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811986950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001320 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santo Ângelo / Rio Grande do Sul - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício nº 281/2019 - Processo nº 0013300-41.1999.5.04.0741 ? CPE 1596/99 ? SEI nº 52402.009614/2019-46.<br /> código IPAS639 · RPI 2539
  2. 12/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2114
  3. 11/03/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (RJ) 020060189788, DE 22/12/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL. código 567 · RPI 1940
  4. 07/11/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA NOS TERMOS DO MANDADO DA VIGÉSIMA NONA VT/RJ PROC. CPE1596/99 código 590 · RPI 1557
  5. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1428 DE 05/05/98, TENDSO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGENCIA código 991 · RPI 1456
  6. 05/05/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIA PUBLICADA NA RPI 13977 DE 09/09/97, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA. código 795 · RPI 1428
  7. 05/05/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1428
  8. 09/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 990 · RPI 1397
  9. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LISAMAR DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA. (BR/RJ). *INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1394
  10. 05/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 824
  11. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  12. 07/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 794
  13. 10/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 777

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