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IMPÉRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/1983 por IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS, processo nº 811291413. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811291413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1983
Data da concessão08/04/1986
Vigência até08/04/2006
TitularIMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular33.123.118/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 50

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811291413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100375676 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRECAR INDÚSTRIA DE PREPARAÇÕES DE CARNES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2209 em 07/05/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2556
  2. 31/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100375702 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAFABEA COMÉRCIO IMPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2209 em 07/05/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2556
  3. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  4. 26/06/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810100375676 E 810100375702, DE 01/12/2010 , ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL. código 567 · RPI 2164
  5. 11/03/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (RJ) 020060189741, DE 22/12/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL. código 567 · RPI 1940
  6. 09/07/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1644
  7. 23/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1312
  8. 08/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 807
  9. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  10. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  11. 21/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 761
  12. 16/04/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 756
  13. 14/08/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 721

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