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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1985 por MODA MIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 811978630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811978630
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2006
TitularMODA MIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.207.133/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1425
  2. 03/06/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 900 · RPI 1383
  3. 31/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ LUCIANA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BORRELLI JUNQUEIRA (RJ), PET 013306 DE 150496 (RJ) * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 550 · RPI 1361
  4. 18/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 990 · RPI 1333
  5. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  6. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  7. 07/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 794
  8. 10/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 777

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