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PALERMONT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1985 por PALERMONT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 811967050. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811967050
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1985
Data da concessão08/11/1994
Vigência até08/11/2004
TitularPALERMONT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.388.210/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811967050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 08/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1249
  3. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA M. PATS. S/C LTDA código 275 · RPI 1221
  4. 15/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 060 · RPI 1176
  5. 08/12/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1149
  6. 21/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACEUTICA (BR/RJ) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1029
  7. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA código 350 · RPI 1009
  8. 14/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACEUTICA (BR-RJ) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 995
  9. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 300 · RPI 981
  10. 09/02/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 903
  11. 25/08/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento código 050 · RPI 879
  12. 21/01/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 796

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