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PALERMONT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1972 por COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA, processo nº 006272070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006272070
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1972
Data da concessão10/04/1976
Vigência até10/04/1996
TitularCOMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA
CNPJ/CPF do titular33.081.068/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006272070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 857 · RPI 1039
  2. 10/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 857 · RPI 990
  3. 13/06/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DA CADUCIDADE * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 973
  4. 13/06/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO BIOCHÍMICO S/A (BR/RJ) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 973
  5. 22/11/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 025236 , DE 28/06/85 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 900 · RPI 944
  6. 19/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 926
  7. 04/03/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 854
  8. 13/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 812
  9. 13/05/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 812
  10. 07/01/1986 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 794
  11. 03/09/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 776

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