® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GUARANÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1985 por GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA, processo nº 811950409, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811950409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2016
TitularGUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811950409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140153788 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 17/05/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2106
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA código 565 · RPI 1943
  5. 02/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1917
  6. 02/05/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1895
  7. 29/11/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CARTA EDITORIAL LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 019944, DE 08/06/2005. código 552 · RPI 1821
  8. 21/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1711
  9. 09/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. SOMENTE PARA ASSINALAR 'AGENDAS'. código 841 · RPI 1631
  10. 24/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA.", APRESENTAR DOCUMENTOS, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE 16.20.30 (LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO). código 660 · RPI 1494
  11. 21/01/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 583 · RPI 1413
  12. 25/02/1997 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 750 · RPI 1369
  13. 03/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C.P.A. CENTRO PAPELEIRO DE ABASTECIMENTO LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1012
  14. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  15. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  16. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  17. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA