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GB GUARANÁ BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA, processo nº 901070432, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901070432
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA
CNPJ do titular54.877.063/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BRASIL'.

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais (Peles de -);Cartão-couro [imitação de couro];Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Porta-chaves [artigos de couro];Sacolas de compras com rodas;Sacolas de rede para compras;Fitas de couro para chapéus;Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Imitações de couro;Invólucros de couro para embalagem;Mochilas;Mochilas escolares;Selaria;Bolsa para tênis ;Bolsas de malhas;Caixas de couro ou de cartão-couro;Guarda-chuvas (Cabos de -);Pastas [malas];Praia (Bolsas de -);Sacolas de compras;Carteira para moeda;Baús para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Sacolas escolares;Valises;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Pasta de viagem;Capas de guarda-chuvas;Estojos de cosméticos [nécessaire];Porta-cartão;Barraca de praia [guarda-sol];Bolsas;Porta nota;Maletas para documentos;Peles;Bengalas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Capas de peles [pelaria];Música (Caixas de -);Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas;Caixas de couro para chapéus;Pastas escolares;Bolsa do vestuário comum

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901070432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  3. 21/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828362700 código 241 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)