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POMODORO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1985 por VERTE VALLEE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 811927547. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811927547
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularVERTE VALLEE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.229.757/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811927547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MARTINI MARC/PAT. código 700 · RPI 1397
  2. 14/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POMODORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1115
  3. 23/04/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO 1 DO ART. 115 DO CPI * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA código 715 · RPI 1064
  4. 17/04/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1014
  5. 14/10/1986 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 834
  6. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  7. 01/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 819
  8. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  9. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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