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POMODORO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1990 por CARGILL, INCORPORATED, processo nº 815330120. Registro em vigor até 11/08/2032.

Número do processo815330120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2032
TitularCARGILL, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO. (Ressalva imposta no deferimento do pedido de registro e na concessão do registro. Mantida em grau de Revisão Administrativa e em grau de Recurso ao Ministro, previstos no antigo CPI, conforme publicações nas RPIs 1092, 1132, 1210 e 1341)

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815330120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210336583 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110157607 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>EILA CRISTINA MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 28/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - UNILEVER N.V. código 565 · RPI 2212
  4. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  5. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. código 565 · RPI 1548
  6. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CICA S.A.(BR/SP) código 565 · RPI 1507
  7. 28/10/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS código 620 · RPI 1404
  8. 13/08/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 888 · RPI 1341
  9. 09/08/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO COM APOSTILA * INT. PINHEIRO NETO código 515 · RPI 1236
  10. 08/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A DEVIDA APOSTILA *INT. PINHEIRO NETO ADVS código 813 · RPI 1210
  11. 08/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS CICA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO código 510 · RPI 1175
  12. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO. código 400 · RPI 1132
  13. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 250 · RPI 1112
  14. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1092
  15. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1057

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