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DOMINÓ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/1985 por COMPANY BRANDI EMPRESARIAMENTO ARTISTICO LTDA-EPP, processo nº 811897656. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811897656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/1985
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/2016
TitularCOMPANY BRANDI EMPRESARIAMENTO ARTISTICO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular50.081.066/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 30

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811897656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSEABRANDI ASSESSORIA EMPRESARIAL ARTISTICA LTDA - EPP código 565 · RPI 2045
  3. 02/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LUIZ CARLOS FERNANDES MUNIZ código 565 · RPI 2043
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA código 565 · RPI 1943
  5. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  6. 21/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1316
  7. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROMOART PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1171
  8. 11/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PEDIDO ANOTAÇAO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1133 , DE 18/08/92 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1171
  9. 18/08/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINOARIA CONSULT VIDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA (BR-SP) PET. (RJ) 016462 , DE 10/06/91 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 720 · RPI 1133
  10. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. REMARCA código 690 · RPI 1114
  11. 24/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 818
  12. 25/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 805
  13. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  14. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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