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Dominó

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2016 por Italo Carlo Lessa Coutinho, processo nº 911841857, nas classes 41. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo911841857
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularItalo Carlo Lessa Coutinho
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911841857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 22/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2507
  3. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foi apresentada autorização de detentor do direito marcário de registro anterior extinto, bem como documento de cessão relacionado a este. No entanto, a autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro (...), independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Assim faz-se necessária apresentação de autorização expressa dos detentores dos direitos sobre o "nome artístico coletivo" ou ainda declaração afirmando tratar-se do próprio requerente, se for o caso. código IPAS136 · RPI 2490
  4. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2474
  5. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

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