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PAIXÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/1985 por FABRICAS AGRUPADAS DE MUÑECAS DE ONIL, S.A, processo nº 811893588. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811893588
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/1985
Data da concessão14/07/1987
Vigência até14/07/1997
TitularFABRICAS AGRUPADAS DE MUÑECAS DE ONIL, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811893588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. IND. S/C código 700 · RPI 1191
  2. 11/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CARVALHO DE ADRANDE ASS. PROP. IND. S/C LTDA código 900 · RPI 1171
  3. 25/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LIONELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) PET(SP) 020841 DE 23/06/92 *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. PROP IND.S/C LTDA código 550 · RPI 1134
  4. 14/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAMOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA (BR-SP) *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. PROP. IND. SC LTDA código 565 · RPI 1115
  5. 23/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DASTESTEMUNAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT CARVALHO DE ANDRADE código 690 · RPI 1038
  6. 14/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 873
  7. 24/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 857
  8. 21/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 835
  9. 29/04/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 810
  10. 21/05/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 761

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