® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RON JON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1985 por JAMES BARBOSA & CIA LTDA, processo nº 811890287. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811890287
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1985
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/1999
TitularJAMES BARBOSA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.213.626/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811890287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1607
  2. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RON JON IND. E COM. DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 565 · RPI 1306
  3. 07/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM AS CLAUSULAS NONA E PARAGRAFOUNICO DO CONJUNTO SOCIAL DE CEDENTE. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 690 · RPI 1262
  4. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 984
  5. 14/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 960
  6. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  7. 24/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 918
  8. 11/06/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 764

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAMES BARBOSA & CIA LTDA