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RON JON WORLD CLASS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1984 por JAMES BARBOSA & CIA LTDA, processo nº 811495620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811495620
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1984
Data da concessão24/02/1987
Vigência até24/02/1997
TitularJAMES BARBOSA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.213.626/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811495620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 26/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RON JON IND E COM DE CONFECÇÕES E ART ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 565 · RPI 1295
  3. 01/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA NONA E PARAGRAO UNICO DO CONTRATO SOCIAL *INT. SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 690 · RPI 1265
  4. 24/02/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 853
  5. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 825
  6. 28/05/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 762
  7. 27/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 736

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