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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1985 por VUARNET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 811866645. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811866645
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1985
Data da concessão06/06/1989
Vigência até06/06/1999
TitularVUARNET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.634.647/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811866645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/1993 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. MARCAS LTDA código 889 · RPI 1180
  2. 10/12/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT CRUZEIRO/ NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 515 · RPI 1097
  3. 30/04/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ÍTEM 1L ART 65 CPI INT CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 800 · RPI 1065
  4. 02/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARRARI COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA (ME) (BR/SP) RETIFICAÇÃODA RPI 1018 ,DE 15/05/90 POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR *INT.CRUZEIRO/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1035
  5. 02/10/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SPOROPTIC POUILLOUX S/A (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1018 , DE 15/05/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 510 · RPI 1035
  6. 15/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ SPOROPTIC POUILLOUX S A (FR) *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 510 · RPI 1018
  7. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CARRARI COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME (BR/SP) *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1018
  8. 06/06/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 972
  9. 23/05/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPY MONTADORA E COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA-ME (BR/SP) NOMES E SEDES ALTERADOS*INT. CESAR PEDUTI NETTO código 235 · RPI 970
  10. 27/09/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 936
  11. 28/06/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 923
  12. 01/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 893
  13. 16/06/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 869
  14. 06/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 846
  15. 15/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 821
  16. 22/10/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 783
  17. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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