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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1988 por VUARNET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 814169708. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814169708
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularVUARNET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.634.647/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814169708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATS E MARCAS código 816 · RPI 1256
  2. 09/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 2, LETRA D, DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 800 · RPI 1197
  3. 03/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARRARI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME. (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1196
  4. 25/08/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SPORTIC POUILLOUX (BR/RJ) * INT. CESAR PEDUTI NETO código 510 · RPI 1134
  5. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CESAR PEDUTI NETO código 400 · RPI 1000
  6. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CESAR PEDUTI NETO código 250 · RPI 981
  7. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 350 · RPI 956
  8. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938

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