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MAGIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1984 por MAGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 811838838. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811838838
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1984
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularMAGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.666.556/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811838838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. MONTAURY PIMENTA E L. S/C LTDA código 700 · RPI 1148
  2. 14/07/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. MONTAURY PIMENTA L S/C LTDA código 900 · RPI 1128
  3. 04/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: LOUCA NAGIA INDUSTRIA DE MODAS E ACESSORIOS LTDA. (BR/CE) PET: (BR/RS) 018736 DE 27/06/91 *INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 550 · RPI 1105
  4. 20/03/1990 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA- SAL E SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (RJ) PET. 040995(RJ) DE 04/12/89 * INT. MONTAURY PIMENTAE LIOCE S/C LTDA código 710 · RPI 1010
  5. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  6. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  7. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  8. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

Mesma marca em outras classes