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COMBRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1984 por COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, processo nº 811816052. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811816052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1984
Data da concessão22/04/1986
Vigência até22/04/2016
TitularCOMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CNPJ/CPF do titular01.022.318/0001-36
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA FIGURA DE "MAPA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811816052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 26/07/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI). código 844 · RPI 2116
  3. 30/11/2010 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2082
  4. 11/08/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2014
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 18/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1328, DE 14/05/96, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA código 991 · RPI 1443
  7. 14/05/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRASIL E DA FIGURA DE MAPA * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1328
  8. 09/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI(S) 1029 DE 21/08/90 E 1016 DE 02/05/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 795 · RPI 1036
  9. 21/08/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRES ESTRELA PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDA (BR/SP) PET. (SP) 017859 , DE 29/05/89* RETIFICAÇÃO RPI 1016 , DE 02/05/90 , POR INCORRECAO NO COMPLEMENTO * INT. RUBEM DOS SATOS QUERIDO código 550 · RPI 1029
  10. 01/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRES ESTRELA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA BR/SP * INT. RUBEM DOS SANTOS código 550 · RPI 1016
  11. 01/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEREAIS SERRA NEGRA LTDA BR/DF * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1016
  12. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMBRASIL CIA BRASIL CENTRAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA. (BR/GO. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 565 · RPI 1001
  13. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  14. 07/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 794
  15. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  16. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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Classificação figurativa (Viena)