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LIBRA

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1984 por SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 811810763. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811810763
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1984
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/2026
TitularSUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular92.789.320/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum, a saber: Calçados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811810763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230448867 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MORGHAN ANDRE COSTA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo contratos, faturas, documentos alfandegários, e catálogos de produtos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2901
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230594164 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2883
  3. 18/02/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260021253 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha - RS. Ofício nº 10099470902. Processo 5000181-52.2026.8.21.0095/RS. Processo INPI nº 52402.002219/2026-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2876
  4. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230448867 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MORGHAN ANDRE COSTA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160260978 (22/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Cessionário: </b>SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160055495 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALCADOS FREITAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  7. 30/03/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2047
  8. 22/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A código 565 · RPI 1933
  9. 18/12/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1928
  10. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  11. 03/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DUCUMENTOS FISCAIS PARA O PERÍODO DE 05/10/2000 À 05/10/2005, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA PELA TITULAR DO REGISTRO NAQUELE PERÍODO. código 690 · RPI 1891
  12. 22/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.ANTONIO A. DE FREITAS ME (BR/RS) PET.(BR/SP) 018050036882, DE 05/10/2005 INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO código 552 · RPI 1859
  13. 12/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROBERTO M C FREIRE código 990 · RPI 1306
  14. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  15. 07/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 794
  16. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  17. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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