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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2016 por SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 911964746, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911964746
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular92.789.320/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas de jogo; Bolas para jogos; Câmaras de ar de bolas para jogos; Esquis; Esquis de surfe; Mastro para windsurfe; Patinetes; Patins com rodas; Patins em linha; Pranchas à vela; Pranchas de surfe; Pranchas skates; Quilhas [jogo]; Raquete para neve [calçado]; Raquetes; Raspadores para esquis; Revestimentos de esquis; Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Tacos de hóquei; Tacos para jogos; Trenó duplo; Trenós [artigos desportivos]; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato; Capa para raquete de tênis; Cera para esquis; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Patins para gelo; Botas com patins; Arreios para windsurfe; Pranchas para stand up paddle;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911964746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2501
  2. 06/11/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2490 de 25/09/2018, por erro formal, uma vez que a exigência foi cumprida tempestivamente. código IPAS402 · RPI 2496
  3. 25/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2490
  4. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2477
  5. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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