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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1984 por SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA, processo nº 811736334. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811736334
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1984
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/1997
TitularSOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.187.349/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. GOLD STARMARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1061
  2. 16/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1037
  3. 17/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ASP- ASSOCIATION OF SURFING PROFISSIONALS (BR/SC) PET.(SP) 037935, DE 31/10/89 *INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1014
  4. 31/05/1988 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 919
  5. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  6. 23/09/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 831
  7. 08/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 820
  8. 12/02/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 799
  9. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  10. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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