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COQUETEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1984 por COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA., processo nº 811725871. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811725871
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1984
Data da concessão15/05/1990
Vigência até15/05/2000
TitularCOCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.419.054/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811725871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1659
  2. 02/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.J COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA.(RB/SP) código 565 · RPI 1469
  3. 15/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 400 · RPI 1018
  4. 29/03/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 910
  5. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  6. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  7. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842
  8. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 825
  9. 25/06/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 766
  10. 12/02/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 747

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)