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COQUETEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1977 por COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA., processo nº 006653162. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006653162
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1977
Data da concessão10/03/1978
Vigência até10/03/2018
TitularCOCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.419.054/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006653162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 24/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2029
  3. 03/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1452
  4. 08/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JR. código 920 · RPI 1210
  5. 06/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 910 · RPI 1179
  6. 25/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1173
  7. 04/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.J. COSMETICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1170
  8. 01/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 690 · RPI 1135
  9. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879
  10. 23/07/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 770
  11. 27/11/1984 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 736

Mesma marca em outras classes

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