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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1984 por INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA, processo nº 811628493. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811628493
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/1995
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA
CNPJ do titular20.168.571/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811628493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT ALMIR CORREA DE LACERDA código 700 · RPI 1344
  2. 14/09/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA. código 920 · RPI 1189
  3. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA código 910 · RPI 1170
  4. 05/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TITULAR SAO ASSINADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT ARNALDO F. DA SILVA código 690 · RPI 1153
  5. 18/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GALLU ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 18051, DE 03/06/92 * INT. LUSIR AGENCIA M P S/C LTDA código 550 · RPI 1133
  6. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS ROSIMAR LTDA (BR/MG) *INT.LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1079
  7. 23/10/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 620 · RPI 1038
  8. 20/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CED. REAPRSENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 690 · RPI 1010
  9. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  10. 13/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 773
  11. 19/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 752
  12. 13/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 734

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