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RUSTHER SPORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1984 por INDUSTRIA DE CALCADOS HELCIO LTDA, processo nº 811628337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811628337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/2025
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS HELCIO LTDA
CNPJ do titular17.144.817/0001-36
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811628337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134495 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  4. 08/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA código 565 · RPI 1583
  5. 06/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. * INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA. código 690 · RPI 1474
  6. 07/05/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT" * INT ALMIR CORREA DE LACERDA código 990 · RPI 1327
  7. 14/09/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA. código 920 · RPI 1189
  8. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA código 910 · RPI 1170
  9. 05/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TITULAR SAO ASSINADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. ARNALDO F. DA SILVA código 690 · RPI 1153
  10. 18/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GALLU ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 18052, DE 03/06/92* INT. LUSIR AGENCIA DE M P S/C LTDA código 550 · RPI 1133
  11. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS ROSIMAR LTDA (BR/MG) *INT.LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1079
  12. 23/10/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 620 · RPI 1038
  13. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  14. 13/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 773
  15. 19/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 752
  16. 13/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 734

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