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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1984 por ENERGIZER AUTO, INC., processo nº 811586340. Registro em vigor até 28/03/2035.

Número do processo811586340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2035
TitularENERGIZER AUTO, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811586340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250528965 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250365396 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  3. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250530212 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo de Tarso Castro Brandão e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  4. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230041176 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ENERGIZER AUTO, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2754
  5. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150007770 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  6. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150009914 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>S. C. Johnson & Son, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista já ter sido prorrogado através do protocolo (wb) nº 800150007770 de 13/01/2015. int Daniel advogados.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  7. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  8. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. POR FALTA DE SENTENÇA JUDICIAL * INT. DA NIEL & CIA código 400 · RPI 1269
  9. 14/03/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL. *INT. DANIEL & CIA. código 280 · RPI 1267
  10. 14/03/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NARPI N. 1008 DE 06/03/90, POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL. *INT. DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1267
  11. 06/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG N 811437698* INT. DANIEL & CIA. código 260 · RPI 1008
  12. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA (BR/RJ). * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 962
  13. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  14. 31/03/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 858
  15. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  16. 08/04/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 807
  17. 30/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 758
  18. 18/12/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 739

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